Inteligência artificial responsável e Justiça 5.0 na Resolução CNJ nº 615/2025

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63451/dti.v2i23.339

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Poder Judiciário, Governança, Justiça 5.0, Resolução CNJ nº 615/2025

Resumo

A promessa de que a Inteligência Artificial (IA) tornará a Justiça mais célere, eficiente e personalizada convive com o risco de que algoritmos ampliem vieses, opacidade e desigualdades. No Judiciário brasileiro, a incorporação de sistemas preditivos e generativos típicos da Justiça 5.0 torna urgente a definição de controles capazes de prevenir impactos adversos sobre direitos fundamentais, legitimidade democrática e sustentabilidade institucional. Nesse contexto — marcado pela ausência de uma lei geral nacional de IA e pela tramitação do PL nº 2.338/2023 — este artigo examina em que medida a Resolução CNJ nº 615/2025 se configura como marco regulatório setorial de IA responsável no Poder Judiciário. Adota-se pesquisa qualitativa, de orientação dedutiva, que combina análise normativo-documental da Resolução com revisão integrativa da literatura recente (2018–2025) sobre riscos algorítmicos, governança baseada em risco e justiça, articuladas por triangulação interpretativa. Os resultados indicam que a norma consolida abordagem sistêmica e proporcional ao risco, com proibições explícitas, supervisão humana significativa, regimes de transparência, rastreabilidade e auditabilidade, proteção de dados pessoais e arranjos institucionais de fiscalização plural. Conclui-se que a Resolução alinha o Judiciário brasileiro ao paradigma internacional de IA confiável e oferece parâmetros operacionais para a futura regulação nacional da IA e para o desenho de políticas públicas de alto impacto no ecossistema de justiça.

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Biografia do Autor

Ana Cláudia Borges Coutrim dos Reis, Universidade Evangélica de Goiás

Doutoranda em Sociedade, Tecnologia e Meio Ambiente pela Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA), com pesquisa focada em Inteligência Artificial, Governança Ambiental e o Poder Judiciário, alinhada à Agenda 2030 da ONU. Mestre em Administração pelo Centro Universitário Alves Faria UNIALFA, onde desenvolveu pesquisa sobre Governança da Informação. Pós-graduada em Objetos, Sistemas Distribuídos e Internet pela Universidade de Brasília UNB. Graduada em Processamento de Dados pelas Faculdades Objetivo IUESO.Possui ampla experiência na área de Tecnologia da Informação e Administração, com atuação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Orientados a Objetos, Qualidade de Software, Auditoria de Processos (ISO 9001:2008 e MPS.BR), Planejamento Estratégico, Governança de TI (COBIT), Gerenciamento de Serviços de TI (ITIL), Gestão por Processos de Negócio (BPMN), Gestão de Projetos, Métodos Ágeis de Gerenciamento e Desenvolvimento de Sistemas, UML, RUP, Desenvolvimento Web, Administração de Redes de Dados, Big Data e Analytics, Bizagi e Automação de Processos. Atualmente é Analista de Sistemas no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Francisco Itami Campos, Universidade Evangélica de Goiás

Doutor em Ciência Política, USP, 1986. Mestre em Ciência Política, UFMG, 1975. Graduado em Ciências Sociais, 1967. Professor Titular da UFG, aposentado. Professor Titular da Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA), PPG STMA. Membro da Academia Goiana de Letras, Cadeira 39. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Cadeira 03. Pernambucano. Cidadão Goiano - Lei Nº 16.472 (2009), título recebido em 2014. Autor de: Coronelismo em Goiás; Questões Agrárias: bases sociais da política goiana; Ciência Pol´ítica: introdução à Teoria do Estado; entre outros.

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Publicado

10-07-2026

Como Citar

REIS, Ana Cláudia Borges Coutrim dos; CAMPOS, Francisco Itami. Inteligência artificial responsável e Justiça 5.0 na Resolução CNJ nº 615/2025. Direito & TI, [S. l.], v. 2, n. 23, p. 1–25, 2026. DOI: 10.63451/dti.v2i23.339. Disponível em: https://www.direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/339. Acesso em: 11 jul. 2026.

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