Uso do consentimento genérico como risco empresarial e a governança de dados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63451/dti.v2i21.225

Palavras-chave:

consentimento informado, privacidade, proteção de dados

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar as complexidades e riscos da atividade empresarial que justifica as suas operações de tratamento de dados pessoais pela hipótese legal do consentimento, prevista no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados. Para tanto, será realizado um paralelo entre o contexto histórico das regulamentações relacionadas entre a privacidade e proteção de dados, com os conceitos gerais da LGPD, em especial a hipótese legal do consentimento, para chegar-se ao ponto central do presente estudo, tendo em vista a importância de entender qual o papel do consentimento na evolução das legislações sobre proteção de dados e, principalmente, de que forma a LGPD aborda este instituto. Assim, como metodologia utiliza-se conhecimento científico, método de abordagem dedutivo e método de procedimento bibliográfico. Por fim, entender quando utilizar o consentimento como base legal para tratamento de dados, para concluir que a utilização desta hipótese legal genericamente, sem o mapeamento do fluxo de dados da atividade empresarial, leva o empresário a assumir riscos que sujeitem a atividade empresarial a sanções administrativas ou judiciais, de forma a impactar severamente todo o negócio.

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Biografia do Autor

Thomaz Jefferson Carvalho, Unicesumar

 Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar; Pósgraduado lato sensu em LGPD pela Faculdade Legale; em Direito do Trabalho pela Universidade Castelo Branco, em Metodologia do Ensino Superior pela UNOPAR e em Direito Eletrônico pela Universidade Estácio de Sá. Graduado em Direito pela UNOPAR. Professor do curso de graduação da UNICESUMAR e advogado da Carvalho & Rodrigues Advogados Associados. E-mail: thomaz@carvalhoerodrigues.adv.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9310703121210446

João Pedro Paião Borri, Unicesumar

Bacharel em Direito pela Unicesumar. Advogado na cidade de Maringá/PR.

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Publicado

07-08-2025

Como Citar

CARVALHO, Thomaz Jefferson; BORRI, João Pedro Paião. Uso do consentimento genérico como risco empresarial e a governança de dados. Direito & TI, [S. l.], v. 2, n. 21, p. 1–23, 2025. DOI: 10.63451/dti.v2i21.225. Disponível em: https://www.direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/225. Acesso em: 11 ago. 2025.

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