Uso do consentimento genérico como risco empresarial e a governança de dados
DOI:
https://doi.org/10.63451/dti.v2i21.225Palabras clave:
consentimento informado, privacidade, proteção de dadosResumen
O presente artigo tem como objetivo analisar as complexidades e riscos da atividade empresarial que justifica as suas operações de tratamento de dados pessoais pela hipótese legal do consentimento, prevista no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados. Para tanto, será realizado um paralelo entre o contexto histórico das regulamentações relacionadas entre a privacidade e proteção de dados, com os conceitos gerais da LGPD, em especial a hipótese legal do consentimento, para chegar-se ao ponto central do presente estudo, tendo em vista a importância de entender qual o papel do consentimento na evolução das legislações sobre proteção de dados e, principalmente, de que forma a LGPD aborda este instituto. Assim, como metodologia utiliza-se conhecimento científico, método de abordagem dedutivo e método de procedimento bibliográfico. Por fim, entender quando utilizar o consentimento como base legal para tratamento de dados, para concluir que a utilização desta hipótese legal genericamente, sem o mapeamento do fluxo de dados da atividade empresarial, leva o empresário a assumir riscos que sujeitem a atividade empresarial a sanções administrativas ou judiciais, de forma a impactar severamente todo o negócio.
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