Controle digital do comportamento

a autodeterminação informativa no ciberespaço

Autores

  • Raquel von Hohendorff Universidade do Vale do Rio dos Sinos
  • Roberta Reinehr Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.63451/dti.v1i22.193

Palavras-chave:

autodeterminação informativa, ciberespaço, controle digital, dados pessoais, LGPD

Resumo

O presente estudo visa a analisar os desafios exsurgidos da vida na Sociedade da Informação, diante da necessária garantia da autodeterminação informativa, alçada como fundamento da proteção de dados pessoais pela Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados. A análise toma por base o controle digital do comportamento operado por grandes empresas do segmento de tecnologia, com reflexos na manipulação e influência do comportamento dos indivíduos na concepção de sua própria identidade. Objetiva-se elucidar a autodeterminação informativa enquanto pilar da proteção de dados, evidenciando a possível insuficiência da legislação no tratamento do tema. Em vias de conclusão, sugerem-se alternativas para mitigação das assimetrias de poder informacional verificadas. Para fins de consecução deste estudo, adotou-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica.

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Biografia do Autor

Raquel von Hohendorff, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Pós doutora em direito. Doutora e Mestra em Direito Público. Professora do programa de Pós Graduação em Direito Unisinos. E-mail: rhohendorff@unisinos.br; Lattes: http://lattes.cnpq.br/1290476074978770

Roberta Reinehr, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Mestra em Direito Público Unisinos. E-mail: roberta.reinehr@yahoo.com.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1161171351581191

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Publicado

16-01-2026

Como Citar

HOHENDORFF, Raquel von; REINEHR, Roberta. Controle digital do comportamento: a autodeterminação informativa no ciberespaço. Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 22, p. 1–27, 2026. DOI: 10.63451/dti.v1i22.193. Disponível em: https://www.direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/193. Acesso em: 17 jan. 2026.

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