Mídia e violação de princípios e garantias constitucionais em casos de atuação do conselho de sentença do Tribunal do Júri
DOI:
https://doi.org/10.63451/dti.v2i21.136Palavras-chave:
Conselho de Sentença, Crimes contra a vida, Mídia, Tribunal do JúriResumo
Determinou-se como objetivo deste estudo a análise das influências exercidas pela mídia nos casos dos crimes praticados contra a vida, que são apreciados na instância do Tribunal do Júri, no Brasil. De que modo a mídia interfere na imparcialidade dos indivíduos participantes do Conselho de Sentença? A pesquisa foi subsidiada em fontes bibliográficas que versam sobre a indústria cultural e seu nexo com o Direito Penal, na consulta a documentos (Constituição, Leis, Decretos), mas também em estudos de casos com intuito de exemplificar como ocorrem essas influências, mediante análise de notícias referentes à temática estudada. Determinou-se o período de 1996-2024 como intervalo de abrangência da pesquisa. Concluiu-se que os meios midiáticos constituem poderosas ferramentas adotadas ostensivamente na sociedade atual, a fim de disseminar informações, produzir ideologias e formar a opinião da coletividade. Como parte integrante que são do coletivo social, os membros convocados e selecionados para participar do Conselho de Sentença em Tribunal do Júri, igualmente estão vulneráveis e podem vir a sofrer influências nocivas dos meios de comunicação e ter suas decisões afetadas pelas opiniões construídas de forma midiática, inclusive violando normas legais e garantias constitucionais asseguradas aos litigantes diante de um processo judicial.
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